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Normalização Contabilística para Microentidades
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O Sistema de Normalização Contabilística (SNC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010, aplicando-se à generalidade das empresas portuguesas. O novo normativo contabilístico, baseado nas normas internacionais de contabilidade do IASB, começou por diferenciar as pequenas entidades (PE) das demais entidades sujeitas à aplicação integral das normas contabilísticas e de relato financeiro (NCRF), permitindo-lhes a opção pela norma contabilística de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE).
Ainda assim, e pese embora os limites de enquadramento das pequenas entidades tenham sido alargados com a publicação da Lei n.º 20/2010, de 23 de Agosto, o novo modelo contabilístico foi alvo de fortes críticas por parte dos meios empresariais e profissionais, tendo em conta que a sua génese mais baseada em princípios do que em regras, obriga à manutenção de sistemas contabilísticos e de informação de suporte para o relato financeiro, para a qual as empresas de pequena dimensão não estão, como é evidente, devidamente apetrechadas e cujo benefício dificilmente supera o seu custo. Decorrente desta constatação, e fruto da experiência de aplicação durante o primeiro semestre de 2010, foi publicada a Lei n.º 35/2010, de 2 de Setembro, que instituiu um regime especial simplificado das normas e informações contabilísticas em vigor aplicáveis às designadas microentidades.
O regime de normalização contabilística para microentidades foi, entretanto, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, aplicando-se automaticamente já ao exercício de 2010, diferenciando-se do normativo aplicável às pequenas entidades, nomeadamente, pela simplicidade na elaboração do anexo. Aliás, esta medida de simplificação encontra-se em estreita sintonia com as recomendações emanadas da União Europeia, visando a redução dos custos de contexto das PME, tornando-as mais competitivas.
Neste livro são analisados os diversos diplomas legais relacionados com o novo regime de normalização contabilística para microentidades (NCM), com recurso a esquemas e ilustrações que facilitam o seu enquadramento. Para além disso, através da apresentação de casos práticos inspirados na realidade contabilística destas empresas, proporciona-se ao leitor as orientações relevantes para implementar o novo modelo contabilístico, evidenciando, sempre que necessário, as diferenças em relação ao regime das pequenas entidades.
Este manual fornece uma análise acessível, constituindo, essencialmente, um guia prático para os profissionais da contabilidade, permitindo, simultaneamente, a docentes e estudantes uma melhor compreensão destas matérias. |
CAPÍTULO I - Regime da Normalização Contabilística para Microentidades (NCM)
1. Enquadramento
2. Conceito de Microentidades
3. Âmbito de aplicação
4. Limites de aplicação
5. Competências e atribuições da CNC
6. Estrutura e arquitetura da NCM
7. Correspondência entre a NC-ME e os restantes normativos contabilísticos
CAPÍTULO II - Código de Contas para Microentidades (CC-ME)
1. Enquadramento
2. Quadro síntese de contas
3. Código de contas e notas de enquadramento
CAPÍTULO III - Norma Contabilística para Microentidades (NC-ME)
1. Objectivo
2. Âmbito e Conceitos
3. Considerações gerais sobre reconhecimento
4. Estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras
5. Adopção pela primeira vez da NC-ME
6. Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros
7. Activos fixos tangíveis
8. Activos intangíveis
9. Locações
10. Custos de empréstimos obtidos
11. Inventários
12. Rédito
13. Provisões
14. Contabilização dos subsídios do Governo
15. Os efeitos de alterações em taxas de câmbio
16. Impostos sobre o rendimento
17. Activos e passivos financeiros
18. Benefícios dos empregados
CAPÍTULO IV - Apresentação de Demonstrações Financeiras numa Microentidade
1. Balanço
2. Demonstração dos Resultados por naturezas
3. Anexo
4. Exemplo prático de apresentação de demonstrações financeiras
CAPÍTULO V - Fiscalidade aplicável às Microentidades
1. Enquadramento
2. Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)
3. Opção pelas normas contabilísticas previstas no DL n.º 158/2009, de 13 de Julho (SNC)
4. Dedução de prejuízos fiscais
5. Preenchimento da IES - Informação Empresarial Simplificada |
Os autores: A grande experiência e conhecimento dos autores na área Contabilística permite-lhes apresentar e discutir a aplicabilidade das NCFR, com o recurso a esquemas e ilustrações para facilitar a sua compreensão.
João Manuel Lopes Gomes, licenciado em Gestão de Empresas pelo ISLA – Instituto Superior de Línguas e Administração, mestrando em Gestão com especialização em Finanças pela Universidade de Évora. Especialização em Fiscalidade pela Faculdade de Ciências Económicas Empresariais da Universidade Católica Portuguesa.
Jorge Manuel Rodrigues Pires, licenciado em Informática de Gestão e em Gestão de Empresas pelo ISLA – Instituto Superior de Línguas e Administração, mestrando em Gestão com especialização em Finanças pela Universidade de Évora. Membro Estagiário da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Ambos os autores são Técnicos Oficiais de Contas e quadros superiores do Departamento de Consultoria Contabilística e Fiscal da RISA II, empresa do Grupo Moneris, onde exercem funções desde 1987. Formadores em matérias relacionadas com as IAS/IFRS e NCRF. |
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